Internauta é condenado por injúria racial contra ex-ministro Silvio Almeida em decisão da Justiça de Pernambuco
21/10/2025
(Foto: Reprodução) O ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida
Filipe Araújo/MINC
A Justiça Federal em Pernambuco condenou um homem de 52 anos por injúria racial contra o ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) após o internauta publicar um comentário com teor racista no perfil oficial do ministério no Instagram.
De acordo com a sentença da 16ª Vara Federal, de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, à qual o g1 teve acesso, o réu escreveu a seguinte mensagem: “Ese macac devia e lá no fogo cruzado”, em resposta a um vídeo em que o então ministro denunciava violações de direitos humanos no conflito no Oriente Médio.
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A decisão reconheceu que o comentário, publicado em novembro de 2023, teve o objetivo de ofender a dignidade e o decoro de Silvio Almeida, utilizando elemento referente à raça.
A pena fixada foi de dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor em dinheiro, além de multa de R$ 10 mil. O homem também foi condenado a pagar R$ 25 mil a título de reparação mínima por danos morais individuais e outros R$ 25 mil por danos morais coletivos.
Defesa alegou erro de digitação
Durante a audiência, o homem afirmou que o comentário foi resultado de um erro de digitação ou de transcrição de áudio. “Às vezes falo uma coisa e o aparelho transcreve outra”, disse o réu, acrescentando que “não lembrava se a mensagem foi enviada dessa forma por engano”.
A defesa também argumentou que o termo “macac” não seria suficiente para caracterizar uma ofensa racista.
Nos memoriais, alegou “a ausência de dolo específico na conduta do réu, tendo sido a mensagem escrita de forma equivocada, por um possível erro na transcrição de áudio feito por ele ou por erro de digitação, indicando que não era a sua pretensão ofender o Sr. Silvio Luiz de Almeida”.
Justiça considerou ofensa como intencional
A Justiça rejeitou os argumentos da defesa. A sentença considerou que o réu é “pessoa minimamente instruída, com conhecimento em tecnologia”, e que a omissão da última letra da palavra teria sido proposital, com objetivo de "burlar os algoritmos e os sistemas de moderação de conteúdo do Instagram, evitando, assim, a censura automática e o "shadowban" (redução do alcance da postagem)”.
Na decisão, o juiz destacou que não há dúvidas de que o comentário teve caráter discriminatório.
“A afirmação da defesa de que o termo ‘macac’ apresenta falhas que impedem a exata compreensão do teor da declaração não se sustenta, pois o objetivo foi, de fato, ofender a honra subjetiva da vítima com expressão de caráter preconceituoso relacionada à sua cor”, disse o juiz.
MPF vai recorrer para aumentar a pena
A sentença estabelece que a pena privativa de liberdade deve ser cumprida em regime aberto. O MPF informou que vai recorrer para aumentar a pena, por considerar que a punição é insuficiente para a gravidade da conduta. A defesa também pode recorrer da decisão.
O caso foi conduzido pelo procurador da República André Estima de Souza Leite e julgado pela 16ª Vara Federal de Pernambuco. A condenação está baseada no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que tipifica o crime de injúria racial, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão e multa.