Internauta é condenado por injúria racial contra ex-ministro Silvio Almeida em decisão da Justiça de Pernambuco

  • 21/10/2025
(Foto: Reprodução)
O ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida Filipe Araújo/MINC A Justiça Federal em Pernambuco condenou um homem de 52 anos por injúria racial contra o ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) após o internauta publicar um comentário com teor racista no perfil oficial do ministério no Instagram. De acordo com a sentença da 16ª Vara Federal, de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, à qual o g1 teve acesso, o réu escreveu a seguinte mensagem: “Ese macac devia e lá no fogo cruzado”, em resposta a um vídeo em que o então ministro denunciava violações de direitos humanos no conflito no Oriente Médio. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Caruaru no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 A decisão reconheceu que o comentário, publicado em novembro de 2023, teve o objetivo de ofender a dignidade e o decoro de Silvio Almeida, utilizando elemento referente à raça. A pena fixada foi de dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor em dinheiro, além de multa de R$ 10 mil. O homem também foi condenado a pagar R$ 25 mil a título de reparação mínima por danos morais individuais e outros R$ 25 mil por danos morais coletivos. Defesa alegou erro de digitação Durante a audiência, o homem afirmou que o comentário foi resultado de um erro de digitação ou de transcrição de áudio. “Às vezes falo uma coisa e o aparelho transcreve outra”, disse o réu, acrescentando que “não lembrava se a mensagem foi enviada dessa forma por engano”. A defesa também argumentou que o termo “macac” não seria suficiente para caracterizar uma ofensa racista. Nos memoriais, alegou “a ausência de dolo específico na conduta do réu, tendo sido a mensagem escrita de forma equivocada, por um possível erro na transcrição de áudio feito por ele ou por erro de digitação, indicando que não era a sua pretensão ofender o Sr. Silvio Luiz de Almeida”. Justiça considerou ofensa como intencional A Justiça rejeitou os argumentos da defesa. A sentença considerou que o réu é “pessoa minimamente instruída, com conhecimento em tecnologia”, e que a omissão da última letra da palavra teria sido proposital, com objetivo de "burlar os algoritmos e os sistemas de moderação de conteúdo do Instagram, evitando, assim, a censura automática e o "shadowban" (redução do alcance da postagem)”. Na decisão, o juiz destacou que não há dúvidas de que o comentário teve caráter discriminatório. “A afirmação da defesa de que o termo ‘macac’ apresenta falhas que impedem a exata compreensão do teor da declaração não se sustenta, pois o objetivo foi, de fato, ofender a honra subjetiva da vítima com expressão de caráter preconceituoso relacionada à sua cor”, disse o juiz. MPF vai recorrer para aumentar a pena A sentença estabelece que a pena privativa de liberdade deve ser cumprida em regime aberto. O MPF informou que vai recorrer para aumentar a pena, por considerar que a punição é insuficiente para a gravidade da conduta. A defesa também pode recorrer da decisão. O caso foi conduzido pelo procurador da República André Estima de Souza Leite e julgado pela 16ª Vara Federal de Pernambuco. A condenação está baseada no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que tipifica o crime de injúria racial, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão e multa.

FONTE: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2025/10/21/internauta-e-condenado-por-injuria-racial-contra-ex-ministro-silvio-almeida-em-decisao-da-justica-de-pernambuco.ghtml


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